As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.
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Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMAS?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/1993 - LOAS, art.9º).
O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba, ou Conselho de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei nº12.101/2009 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
Como se inscrever?
Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser a apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
Na Resolução nº 33/2011 do CMAS as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho.
Leia mais sobre a certificação de entidades no CMAS. (Indisponível no Momento)
A inscrição precisa ser renovada?
Não precisa ser renovada, mas a inscrição deve ser validada anualmente junto ao CMAS..

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